Urgência e Emergência no Plano de Saúde: Cobertura e Prazos de Carência
Urgência e emergência têm regras especiais de carência no plano de saúde. Entenda a diferença entre os dois casos e por que o atendimento é garantido em apenas 24 horas.
Urgência e emergência: qual a diferença?
A legislação distingue os dois conceitos:
- Emergência: situação com risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis, como infarto, AVC ou acidente grave.
- Urgência: situação resultante de acidente pessoal ou complicação no processo gestacional, que exige atendimento rápido mas sem risco imediato de morte.
A carência máxima é de 24 horas
Para casos de urgência e emergência, a carência máxima que a operadora pode exigir é de apenas 24 horas após a contratação. Ou seja, mesmo um plano recém-contratado já garante atendimento nessas situações.
O que o plano não pode fazer
- Negar atendimento de urgência ou emergência após 24 horas de contrato
- Exigir cheque-caução ou depósito prévio para atender
- Recusar atendimento alegando carência em risco de vida
E se não houver rede credenciada por perto?
Em emergência, se não houver prestador credenciado disponível, você pode ser atendido na rede mais próxima e solicitar reembolso conforme as regras do contrato. Guarde todos os comprovantes e relatórios médicos.
Conhecer a rede credenciada de urgência da sua região antes de precisar é uma forma simples de evitar transtornos no momento mais crítico.
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Qual a carência para urgência e emergência?
A carência máxima é de 24 horas a partir da contratação do plano. Após esse período, o atendimento de urgência e emergência já é obrigatório.
O plano pode cobrar caução no pronto-socorro?
Não. É proibido exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer depósito prévio como condição para o atendimento de urgência ou emergência.
Plano ambulatorial cobre emergência com internação?
A cobertura de emergência no plano ambulatorial pode se limitar às primeiras 12 horas. Se for necessária internação, é preciso a segmentação hospitalar ou referência.
Posso ser atendido fora da rede em emergência?
Sim, quando não houver prestador credenciado disponível. Nesse caso, guarde os comprovantes e solicite reembolso conforme as regras do seu contrato.