Portabilidade de Plano de Saúde: Guia Completo 2025

A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos mais valiosos e menos compreendidos pelos beneficiários brasileiros. Regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ela permite que você troque de operadora ou de plano sem precisar cumprir novas carências. Com 32 anos atuando no mercado de planos de saúde, a Lig Seguros acompanhou de perto a evolução dessa legislação e orienta dezenas de famílias e empresas nesse processo todo mês.

O que é Portabilidade de Plano de Saúde?

A portabilidade de carências é o direito do beneficiário de migrar de operadora ou de plano sem ter que cumprir novamente os prazos de carência já cumpridos no plano anterior. Ela foi criada para estimular a concorrência entre operadoras e garantir ao consumidor a liberdade de escolha sem penalidades.

Existem três modalidades principais:

  • Portabilidade Ordinária: após 2 anos de permanência no plano atual.
  • Portabilidade Especial: disponível quando há rescisão unilateral do contrato coletivo pela operadora ou pelo contratante.
  • Portabilidade Extraordinária: em situações de intervenção ou liquidação da operadora pela ANS.

Quem Tem Direito à Portabilidade?

Para solicitar a portabilidade ordinária, o beneficiário precisa:

  • Ter pelo menos 2 anos de permanência contínua no plano atual;
  • Estar com as mensalidades em dia (sem inadimplência);
  • Migrar para um plano com segmentação compatível (ambulatorial, hospitalar, etc.);
  • Respeitar a faixa de preço permitida pela regulamentação da ANS.

Beneficiários com CPT (Cobertura Parcial Temporária) precisam aguardar 3 anos para que a portabilidade cubra também a doença preexistente.

Como Funciona na Prática?

O processo de portabilidade envolve estas etapas:

  1. Solicitar a Declaração de Carências Cumpridas à operadora atual;
  2. Consultar no Guia ANS (ans.gov.br) os planos compatíveis com o seu;
  3. Escolher a nova operadora e formalizar a proposta de portabilidade;
  4. A nova operadora tem prazo para aceitar ou recusar;
  5. Após confirmação, a cobertura se inicia sem carências para procedimentos já cumpridos.

Portabilidade com CPT: Quando São Necessários 3 Anos?

Se o seu plano atual possui uma CPT (Cobertura Parcial Temporária) sobre determinada doença ou condição, você precisará aguardar 3 anos ininterruptos no mesmo plano para que essa restrição não se transfira para o novo plano. Antes desse prazo, a CPT acompanha o beneficiário na portabilidade.

Exemplos comuns de CPT: diabetes, hipertensão arterial, doenças cardíacas, histórico de câncer, artrose e hérnia. Se você possui alguma dessas condições, a análise da sua situação específica é essencial antes de solicitar a portabilidade.

Portabilidade em Planos Empresariais

Beneficiários de planos coletivos empresariais também têm direito à portabilidade, desde que o contrato permita. Em contratos com rescisão unilateral (portabilidade especial), o beneficiário pode migrar mesmo sem atingir o prazo de 2 anos.

⚠️ Atenção importante: As regras de portabilidade podem variar conforme o tipo de plano (individual, coletivo por adesão ou empresarial), a operadora e o contrato vigente. Antes de solicitar a portabilidade, confirme as condições atualizadas com um consultor especializado ou diretamente com a ANS.

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Como a Lig Seguros Pode Ajudar

Com 32 anos de experiência no mercado de planos de saúde desde 1994, nossos consultores conhecem profundamente as regras de portabilidade de cada operadora. Fazemos para você:

  • Verificação do prazo de elegibilidade;
  • Análise de compatibilidade entre planos;
  • Conferência de CPTs e doenças preexistentes;
  • Negociação direta com as operadoras;
  • Acompanhamento de todo o processo até a ativação do novo plano.

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Perguntas Frequentes sobre Portabilidade

O que é portabilidade de plano de saúde? +
É o direito garantido pela ANS de trocar de operadora ou plano sem cumprir novas carências, desde que cumpridos os requisitos mínimos de permanência e compatibilidade de plano.
Quem tem direito à portabilidade? +
Todo beneficiário com pelo menos 2 anos de permanência ininterrupta no plano atual pode solicitar a portabilidade ordinária. Para portabilidade especial (rescisão unilateral), o prazo é diferente.
Como funciona a portabilidade com CPT? +
Se o seu plano possui Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma doença preexistente, é necessário aguardar 3 anos de permanência antes de solicitar a portabilidade com isenção dessa CPT.
Posso fazer portabilidade de plano empresarial? +
Sim. Beneficiários de planos coletivos empresariais podem solicitar portabilidade, desde que o contrato coletivo permita e os critérios da ANS sejam atendidos.
A portabilidade é feita pela ANS? +
Não. A portabilidade é um direito regulamentado pela ANS, mas o processo é feito diretamente entre você, a operadora atual e a nova operadora. A ANS fiscaliza e define as regras.