Portabilidade de Carências: O Que É, Quem Tem Direito e Como Fazer
A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novos prazos de carência, desde que algumas regras da ANS sejam atendidas. Entenda como funciona na prática.
O que é portabilidade de carências
Portabilidade de carências é o direito de mudar de plano de saúde levando consigo os prazos de carência já cumpridos no plano antigo. Na prática, isso significa que o beneficiário pode trocar de operadora ou de produto sem precisar esperar novamente os períodos de carência para consultas, exames, internações e outros procedimentos.
Esse direito é regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e existe justamente para dar liberdade de escolha a quem já está há algum tempo no sistema de saúde suplementar.
Quem tem direito à portabilidade
De forma geral, para exercer a portabilidade o beneficiário precisa atender a alguns requisitos básicos:
- Estar com o plano de origem ativo (adimplente, sem mensalidades em atraso);
- Ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual (em geral 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se cumpriu CPT);
- O plano de destino deve ser compatível em faixa de preço e tipo, conforme as regras da ANS;
- O plano de origem deve ser regulamentado (contratado a partir de 1999 ou adaptado).
Como funciona na prática
O primeiro passo é consultar a compatibilidade entre o plano atual e o plano desejado. A ANS disponibiliza um guia de planos onde é possível verificar quais produtos são compatíveis. Em seguida, o beneficiário contrata o novo plano informando que está fazendo portabilidade e apresenta os documentos que comprovam o tempo de permanência e a adimplência.
Depois de aprovado o ingresso no novo plano, há um prazo para solicitar o cancelamento do plano antigo, evitando pagar dois planos ao mesmo tempo por longos períodos.
Exemplo prático
Imagine um beneficiário que está há três anos em um plano e deseja migrar para outra operadora com rede mais ampla. Como já cumpriu todas as carências e está em dia, ele pode fazer a portabilidade e começar a usar o novo plano sem esperar seis meses por uma internação eletiva, por exemplo. Isso evita o retrabalho de cumprir carências que já foram vencidas.
Pontos de atenção
- Compatibilidade de preço e segmentação entre os planos;
- Eventual aplicação de CPT para doenças preexistentes ainda não declaradas;
- Diferenças de rede credenciada entre operadoras;
- Prazos para pedir o cancelamento do plano de origem.
Como a Lig Seguros pode ajudar
Antes de trocar de plano, vale conferir carências, CPT, rede desejada e regras de portabilidade. A Lig Seguros pode analisar seu plano atual e comparar com as opções compatíveis, ajudando a evitar erros que custam caro. Envie seu plano atual e receba uma análise comparativa.
As informações deste artigo são educativas e podem variar conforme contrato, região, produto, operadora e regras vigentes da ANS. Antes de contratar ou trocar de plano, confirme as condições atualizadas com um consultor especializado.
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Preciso cumprir carência de novo ao trocar de plano por portabilidade?
Em regra, não. O objetivo da portabilidade é justamente aproveitar as carências já cumpridas, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos.
Qual o tempo mínimo de permanência para a primeira portabilidade?
Normalmente é de 2 anos no plano de origem, podendo ser 3 anos quando houve cumprimento de Cobertura Parcial Temporária (CPT). Confirme sempre as regras vigentes.
Posso fazer portabilidade com mensalidade atrasada?
Não. É necessário estar adimplente com o plano de origem no momento da solicitação.
Portabilidade vale para plano empresarial?
Há regras específicas para planos coletivos empresariais e por adesão. A possibilidade existe, mas depende das condições do contrato e das normas da ANS.
Como sei se o plano novo é compatível?
A compatibilidade pode ser verificada no Guia de Planos da ANS e com apoio de um consultor, que avalia faixa de preço e segmentação assistencial.