Cirurgia bariátrica pelo plano de saúde: quem tem direito

A cirurgia bariátrica está no Rol da ANS e é coberta pelos planos de saúde quando o beneficiário cumpre critérios clínicos definidos. Entenda quem tem direito e o que é exigido.

A bariátrica é coberta pelo plano?

Sim. A cirurgia bariátrica faz parte do Rol de Procedimentos da ANS, ou seja, é de cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar, desde que cumpridos os critérios clínicos e a carência.

Critérios geralmente exigidos

  • IMC igual ou maior que 40 kg/m²; ou
  • IMC igual ou maior que 35 kg/m² com doenças associadas (diabetes, hipertensão, apneia, entre outras);
  • Histórico de tratamento clínico sem sucesso e indicação médica.

Carência e autorização

Por ser um procedimento cirúrgico, costuma estar sujeita à carência de até 180 dias (e a até 24 meses no caso de doença ou lesão preexistente, via CPT). A operadora pode pedir laudos e exames para autorizar.

Pontos de atenção

A técnica autorizada e a equipe/hospital seguem a rede credenciada do seu plano. Cirurgias estéticas pós-bariátrica têm regras próprias e nem sempre são cobertas.

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As informações deste artigo são educativas e podem variar conforme contrato, região, produto, operadora e regras vigentes da ANS. Antes de contratar ou trocar de plano, confirme as condições atualizadas com um consultor especializado.

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Perguntas Frequentes

Todo plano cobre bariátrica?

Planos com segmentação hospitalar cobrem, dentro do Rol da ANS e cumpridos os critérios clínicos. Confirme no seu contrato.

Qual o IMC mínimo?

Em geral IMC ≥ 40, ou ≥ 35 com comorbidades. A indicação é sempre médica.

Tem carência?

Sim, normalmente até 180 dias, e até 24 meses se houver doença preexistente relacionada.